Edifício Ilha do Boi


SEGURA

Ponto de ancoragem

O ponto de ancoragem NR 35 é capaz de atender as leis impostas para o trabalho e resgate em altura e espaços confinados (NR33) de forma mais segura, sendo versátil para uso profissional individual, em linhas de vida fixas, linhas de vida móveis, acessos por cordas, trabalhos com cadeirinhas e também para o estaimanto de escadas e andaimes.

Com o seu importante papel para trabalhos em altura, a ancoragem consiste em sistemas que fixam os acessórios responsáveis por evitarem quedas. Nesse sistema, um dos principais acessórios é o ponto de ancoragem NR35.

Pontos de ancoragem são estruturas fixadas em edifícios ou estruturas de forma estratégica e com planejamento prévio. As mesmas permitem que cordas e cabos sejam acopladas sustentando equipamentos de proteção coletiva e individual.

 


ATIVIDADES

Trabalho em altura 

Em atividades realizadas a partir de 2 metros acima do nível do solo, ou em edificações com mais de quatro pavimentos ou acima de 12 metros, é obrigatório o uso de pontos de ancoragem NR 35 e equipamentos de proteção adequados.

Tanto edificações novas quanto existentes devem possuir sistemas de ancoragem compatíveis com as operações de trabalho em altura, garantindo segurança aos trabalhadores.

A NR 35 define os requisitos mínimos para o planejamento, organização e execução do trabalho em altura, enquanto a NR 18 estabelece medidas preventivas aplicáveis a serviços de manutenção, limpeza, pintura e reformas em edificações.

Os pontos de ancoragem devem ser fabricados com materiais resistentes e protegidos contra corrosão, sendo dimensionados para suportar as cargas previstas. Antes da instalação, é obrigatória a análise de riscos por profissional legalmente habilitado.