PONTO DE ANCORAGEM

 

 

NORMA REGULAMENTADORA (NR35)

O ponto de ancoragem NR 35 é capaz de atender as leis impostas para o trabalho e resgate em altura e espaços confinados (NR33) de forma mais segura, sendo versátil para uso profissional individual, em linhas de vida fixas, linhas de vida móveis, acessos por cordas, trabalhos com cadeirinhas e também para o estaimanto de escadas e andaimes.

Com o seu importante papel para trabalhos em altura, a ancoragem consiste em sistemas que fixam os acessórios responsáveis por evitarem quedas. Nesse sistema, um dos principais acessórios é o ponto de ancoragem NR35.

Pontos de ancoragem são estruturas fixadas em edifícios ou estruturas de forma estratégica e com planejamento prévio. As mesmas permitem que cordas e cabos sejam acopladas sustentando equipamentos de proteção coletiva e individual.

 

 
 
IMPORTÂNCIA DOS PONTOS DE ANCORAGEM

Em trabalhos de altura em edificações com no mínimo doze metros de altura, quatro pavimentos ou trabalhos realizados em alturas a partir de dois metros acima do solo, o uso de pontos de ancoragem NR35 e equipamentos de proteção são obrigatórios. Sendo edifícios novos ou antigos, as estruturas devem dispor de pontos de ancoragem NR 35 para o acoplamento dos acessórios para proteção.

Para a total segurança, tanto a instalação e utilização desses sistemas e ferramentas devem estar de acordo com as orientações das normas regulamentadoras de segurança NR 18 e NR 35.

A NR 35 estabelece os requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, desde a organização à execução.

NR35: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Já a NR 18 padroniza os procedimentos administrativos visando a implementação de medidas preventivas.

NR18: As obrigações se estendem aos empregadores que realizem atividades ou serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, de urbanização e paisagismo, independentemente de seu objeto social.

O objetivo de ambas é a redução de riscos de acidentes, visando a padronização tanto do trabalho quanto dos equipamentos utilizados em operações em altura.

Segundo as normas, os pontos de ancoragem NR 35 precisam ser constituídos por materiais resistentes, protegidos contra corrosão e que não provoquem desgaste, assim, serão capazes de sustentar o peso do indivíduo ou grupo içado. A maioria dos pontos de ancoragem NR 35 são constituídos de aço inoxidável garantindo assim, a qualidade do sistema, dos pontos e cabos.

É importante lembrar que deve ser feita uma análise de riscos por profissionais qualificados e habilitados legalmente antes de qualquer tipo de instalação, devido a existência de diferentes métodos de fixação dos pontos de ancoragem NR 35, tipos de edifícios e de operações.